Lá se foi meu MI BAND 4, e parece que só posso abrir disputa quando acabar o…
Lá se foi meu MI BAND 4, e parece que só posso abrir disputa quando acabar o prazo de delivery…. mas fiquei aqui com dúvida… na resposta dos correios diz:
Conforme normas postais internacionais, o remetente por ser o contratante do serviço de distribuição no exterior e responsável legal pelo objeto, é o único beneficiário de possível indenização
Então os chinas são reembolsado pelo correio deles em caso de extravio? ou os correios Brasileiros?
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Primeiro que nem sempre o "não localizado no fluxo postal" significa que foi perdido, no mais em teoria o china só pode receber a indenização se tiver pago seguro na encomenda
então é igual aqui.... quando eu vou postar eu escolho se vou declarar o seguro ou não... se vou correr o risco ou não?
lá diz ainda:
não foi localizado no fluxo postal, **sendo considerado extraviado***